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Título: 0148300-29.2006.5.01.0263 - DOERJ 15-04-2009
Data de Publicação: 15/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170091
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador formal, no caso a empresa prestadora dos serviços, implica reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador dos serviços, pelo seu cumprimento (aplicação do Enunciado nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho), que não zelou pelo fiel cumprimento das obrigações trabalhistas da empregadora, empresa com a qual contratou para a prestação de serviços e sobre a qual deveria exercer vigilância quanto ao adimplemento das verbas oriundas do pacto laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-01-28
Data de Acesso: 2012-04-03 15:40:33
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:40:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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