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Título: | 0087300-21.2007.5.01.0060 - DOERJ 16-04-2009 |
Data de Publicação: | 16/04/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169556 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Restando o empregador inadimplente no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, esta inadimplência implicará na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, no que concerne àquelas obrigações, mesmo quando o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado com a administração pública direta ou indireta, através de suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exigindo-se apenas que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial, atraindo a hipótese a incidência do inciso IV da Súmula nº 331, do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-24 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:39:17 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:39:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00873002120075010060#16-04-2009.pdf | 65,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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