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Título: 0087300-21.2007.5.01.0060 - DOERJ 16-04-2009
Data de Publicação: 16/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169556
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Restando o empregador inadimplente no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, esta inadimplência implicará na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, no que concerne àquelas obrigações, mesmo quando o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado com a administração pública direta ou indireta, através de suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exigindo-se apenas que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial, atraindo a hipótese a incidência do inciso IV da Súmula nº 331, do Colendo TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-24
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:17
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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