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Título: | 0181400-32.2000.5.01.0021 - DOERJ 07-04-2009 |
Data de Publicação: | 07/04/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169507 |
Ementa: | -COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PARCELA NUNCA RECEBIDA - PRESCRIÇÃO TOTAL Tratando-se de pedido de complementação da aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.- (Súmula 326 do C. TST). Recurso do réu provido, para, com base da prescrição, julgar improcedente o pedido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-18 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:39:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:39:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01814003220005010021#07-04-2009.pdf | 82,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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