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Título: 0006300-66.2005.5.01.0028 - DOERJ 07-04-2009
Data de Publicação: 07/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169505
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO JLUDICIAL. OBSERVÂNCIA. É certo que as prerrogativas da Fazenda Pública encontram-se disciplinadas em lei, não constando qualquer possibilidade, injustificada, de descumprimento de prazo judicial, pelo que nego provimento ao agravo por considerar que operou-se no caso a preclusão temporal.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-24
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:10
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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