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Título: | 0006300-66.2005.5.01.0028 - DOERJ 07-04-2009 |
Data de Publicação: | 07/04/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169505 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO JLUDICIAL. OBSERVÂNCIA. É certo que as prerrogativas da Fazenda Pública encontram-se disciplinadas em lei, não constando qualquer possibilidade, injustificada, de descumprimento de prazo judicial, pelo que nego provimento ao agravo por considerar que operou-se no caso a preclusão temporal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-24 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:39:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:39:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00063006620055010028#07-04-2009.pdf | 49,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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