Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100714-58.2017.5.01.0247 - DEJT 2019-04-12 |
Data de Publicação: | 12/04/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695028 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços, mesmo em caso de terceirização lícita. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 331, item IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-04-03 |
Data de Acesso: | 2019-04-08 04:07:23 |
Data de Disponibilização: | 2019-04-08 04:07:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01007145820175010247-DEJT-04-04-2019.pdf | 27,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.