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Título: | 0064600-16.2008.5.01.0028 - DOERJ 13-05-2009 |
Data de Publicação: | 13/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169450 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL-IMPOSTO DE RENDA - A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Inexiste amparo legal para o pedido de indenização por dano material. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:39:02 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:39:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00646001620085010028#13-05-2009.pdf | 65,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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