Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0077800-63.2007.5.01.0016 - DOERJ 15-04-2009 |
Data de Publicação: | 15/04/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169432 |
Ementa: | RECURSOORDINÁRIO:INTERVALOINTRAJORNADA SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. NATUREZA DA PARCELA. A pausa de que fala a norma coletiva tem em vista a natureza do trabalho, que impõe a necessidade de um breve descanso entre as viagens, diretamente ligada à condição estafante das funções de motorista e cobrador, ainda mais se considerarmos a caótica situação do trânsito em nossa cidade. Analogicamente falando, a pausa se equipara àquela de que trata o art 72 da CLT quando disciplina o labor dos que trabalham em serviços permanentes de mecanografia. Jamais se poderia imaginar, ou supor, que as pausas especiais, tanto do mecanógrafo, quanto do motorista e do cobrador suprimem o intervalo legal mínimo de uma hora para descanso e refeição, absolutamente indispensável a todo aquele que trabalha jornada superior a seis horas diárias. O legislador ao alterar a redação do § 4º, do art. 71, da CLT, pela lei 8923/94 quis, na verdade, não só atribuir-lhe um caráter punitivo, mas também impor o pagamento pelo trabalho prestado em tempo destinado ao repouso do trabalhador. A entender-se diferentemente, estar-se-á dando guarida à sonegação do aludido direito, que é de ordem pública e que tem uma finalidade protetiva ampla, pois visa salvaguardar a integridade física e psíquica do obreiro. Portanto, o período que equivale ao intervalo, se suprimido ou concedido a menor acarreta o pagamento do período como jornada extraordinária, já que foi tempo à disposição do empregador, ainda que o empregado não tenha prestado qualquer serviço. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Zuleica Jorgensen Malta Nascimento |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:38:59 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:38:59 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00778006320075010016#15-04-2009.pdf | 107,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.