Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0061401-86.2008.5.01.0221 - DOERJ 08-05-2009
Data de Publicação: 08/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169400
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUTOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do T.S.T.), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. O fato de o autor estar assistido por advogado particular não se constitui em obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça para fins de dispensa do pagamento de custas.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-25
Data de Acesso: 2012-04-03 15:38:55
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:38:55
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00614018620085010221#08-05-2009.pdf49,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.