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Título: | 0061401-86.2008.5.01.0221 - DOERJ 08-05-2009 |
Data de Publicação: | 08/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169400 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUTOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do T.S.T.), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. O fato de o autor estar assistido por advogado particular não se constitui em obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça para fins de dispensa do pagamento de custas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:38:55 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:38:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00614018620085010221#08-05-2009.pdf | 49,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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