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Título: | 0000009-78.2018.5.01.0421 - DEJT 28-03-2019 |
Data de Publicação: | 28/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1687281 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS Considerando que para a concessão do benefício da Justiça gratuita, que inclui a isenção do pagamento de custas, é necessária a percepção pelo autor de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família - como é o caso dos autos - atendido esse último requisito pelo reclamante, tanto pela declaração de insuficiência econômica constante da petição inicial quanto pela declaração de hipossuficiência assinada pelo reclamante, restam preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício. Agravo de Instrumento conhecido e provido |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-20 |
Data de Acesso: | 2019-03-30 03:43:09 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-30 03:43:09 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000097820185010421-DEJT-28-03-2019.pdf | 85,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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