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Título: 0000009-78.2018.5.01.0421 - DEJT 28-03-2019
Data de Publicação: 28/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1687281
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS Considerando que para a concessão do benefício da Justiça gratuita, que inclui a isenção do pagamento de custas, é necessária a percepção pelo autor de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família - como é o caso dos autos - atendido esse último requisito pelo reclamante, tanto pela declaração de insuficiência econômica constante da petição inicial quanto pela declaração de hipossuficiência assinada pelo reclamante, restam preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício. Agravo de Instrumento conhecido e provido
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-03-20
Data de Acesso: 2019-03-30 03:43:09
Data de Disponibilização: 2019-03-30 03:43:09
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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