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Título: | 0000013-81.2017.5.01.0282 - DEJT 27-03-2019 |
Data de Publicação: | 27/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1685170 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DECLARA-ÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUERI-MENTO POR ADVOGADO AO QUAL NÃO OI OUTORGADO PODERES ESPECÍFICOS. IN-DEFERIMENTO. Consoante disposto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, o benefício da gra-tuidade de justiça pode ser concedido, inclusive em grau recursal, àqueles que comprovarem o estado de hipossuficiência, o que poderá ocor-rer por meio de declaração firmada pela parte ou por seu advogado. No último caso, somente a partir de 26/06/17, exige-se que a procuração contenha poderes específicos para o ato. (inteligência da Súmula nº 463, I, TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-13 |
Data de Acesso: | 2019-03-29 04:11:31 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-29 04:11:31 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000138120175010282-DEJT-27-03-2019.pdf | 68,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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