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Título: | 0101343-60.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-03-20 |
Data de Publicação: | 20/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1672077 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E ERROS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS, SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO V. JULGADO EMBARGADO.1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do artigo 1022 do novo CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional.2) Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar os presentes e derradeiros esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado sub censura. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-14 |
Data de Acesso: | 2019-03-21 03:38:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-21 03:38:17 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013436020185010000-DEJT-19-03-2019.pdf | 17,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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