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Título: 0001476-30.2010.5.01.0015 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167097
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. IRREGULARIDADE NA OBSERVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO. Verificada a irregularidade na observação dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição trancado, deve ser negado provimento ao Agravo de Instrumento para confirmar o despacho que impediu o processamento e julgamento do apelo pela instância revisora. Agravo de Instrumento do reclamado conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:46:13
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:46:13
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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