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Título: 0000495-50.2010.5.01.0322 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167016
Ementa: JUSTA CAUSA. Deve prevalecer a incidência do Princípio da Determinação da Falta, cabendo ao empregador dizer o motivo da despedida. Não o tendo feito na contestação, tampouco juntado documentos nesta oportunidade, deve ser mantida a dispensa imotivada reconhecida pelo Juízo a quo.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 19:45:58
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:45:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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