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Título: | 0000495-50.2010.5.01.0322 - DOERJ 15-06-2011 |
Data de Publicação: | 15/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167016 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Deve prevalecer a incidência do Princípio da Determinação da Falta, cabendo ao empregador dizer o motivo da despedida. Não o tendo feito na contestação, tampouco juntado documentos nesta oportunidade, deve ser mantida a dispensa imotivada reconhecida pelo Juízo a quo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:45:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:45:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004955020105010322#15-06-2011.pdf | 75,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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