Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0155000-18.2005.5.01.0049 - DOERJ 26-01-2009
Data de Publicação: 26/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166604
Ementa: INSS. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A intenção do legislador é fazer incidir a contribuição previdenciária nas parcelas salariais que tipicamente ou por força de lei tenham natureza salarial e, por outro lado, afastar a incidência da contribuição previdenciária das parcelas que, também por força de lei, ou pela sua própria ontologia não tenham natureza jurídica salarial, mas sim, natureza jurídica indenizatória. Se existe previsão nas normas coletivas instituidoras dos benefícios -auxílio-alimentação- e -cesta-alimentação- vedando expressamente a integração à remuneração do empregado, em face de sua natureza indenizatória, não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária, sob pena de violação do art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-10
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:42
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01550001820055010049#26-01-2009.pdf105,95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.