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Título: | 0155000-18.2005.5.01.0049 - DOERJ 26-01-2009 |
Data de Publicação: | 26/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166604 |
Ementa: | INSS. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A intenção do legislador é fazer incidir a contribuição previdenciária nas parcelas salariais que tipicamente ou por força de lei tenham natureza salarial e, por outro lado, afastar a incidência da contribuição previdenciária das parcelas que, também por força de lei, ou pela sua própria ontologia não tenham natureza jurídica salarial, mas sim, natureza jurídica indenizatória. Se existe previsão nas normas coletivas instituidoras dos benefícios -auxílio-alimentação- e -cesta-alimentação- vedando expressamente a integração à remuneração do empregado, em face de sua natureza indenizatória, não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária, sob pena de violação do art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:44:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:44:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01550001820055010049#26-01-2009.pdf | 105,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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