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Título: | 0118900-32.2007.5.01.0037 - DOERJ 11-02-2009 |
Data de Publicação: | 11/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166541 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FUNÇÃO DE AVALIADOR EXECUTIVO - PERCEBIMENTO DA VERBA QUEBRA DE CAIXA - O avaliador executivo não tem direito à gratificação de quebra de caixa destinada somente aos caixas que estão sujeitos a arcar com a responsabilidade por eventuais diferenças negativas no caixa. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. O auxílio cesta-alimentação, concedido através de norma coletiva, não constitui vantagem de caráter permanente, não possuindo natureza salarial, sendo que a cláusula é expressa ao determinar que a vantagem possui -natureza indenizatória- e -não integrará a remuneração-, bem como que "limitou o pagamento apenas aos empregados em atividade". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-01-14 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:44:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:44:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01189003220075010037#11-02-2009.pdf | 115,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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