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Título: | 0039100-76.2007.5.01.0223 - DOERJ 22-01-2009 |
Data de Publicação: | 22/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166463 |
Ementa: | São devidos pelo empregador os pernoites ajustados na Convenção Coletiva de Trabalho, cujos pagamentos não foram comprovados, desde que preenchidos seus requisitos legais pelo empregado quando a entrega de mercadorias importa em deslocamento superior a 100 km do local da empresa e o retorno as suas dependências ocorre após as 20 horas, nos valores indicados nas normas coletivas e suas respectivas vigências, obrigação pela qual se comprometeu a acionada, por se tratar de legítima fonte formal de Direito. Recurso conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:44:22 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:44:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00391007620075010223#22-01-2009.pdf | 71,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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