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Título: 0039100-76.2007.5.01.0223 - DOERJ 22-01-2009
Data de Publicação: 22/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166463
Ementa: São devidos pelo empregador os pernoites ajustados na Convenção Coletiva de Trabalho, cujos pagamentos não foram comprovados, desde que preenchidos seus requisitos legais pelo empregado quando a entrega de mercadorias importa em deslocamento superior a 100 km do local da empresa e o retorno as suas dependências ocorre após as 20 horas, nos valores indicados nas normas coletivas e suas respectivas vigências, obrigação pela qual se comprometeu a acionada, por se tratar de legítima fonte formal de Direito. Recurso conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-10
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:22
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:22
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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