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Título: 0010800-24.2014.5.01.0041 - DEJT 2019-03-13
Data de Publicação: 13/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1663104
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito impede o prosseguimento da execução naquele feito; por conseguinte, considera-se terminativa, sendo admissível a interposição de agravo de petição que objetiva a continuidade da execução.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-27
Data de Acesso: 2019-03-10 03:31:01
Data de Disponibilização: 2019-03-10 03:31:01
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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