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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-24 04:27:14-
Data de Disponibilização: 2019-02-24 04:27:14-
Data de Publicação: 2019-02-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648651-
Assunto: ATESTADO MÉDICO*
Assunto: AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA*
Assunto: CONFISSÃO FICTA*
Assunto: DEPOIMENTO PESSOAL*
Título: 0133000-17.2007.5.01.0061 - DEJT 22-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-26pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01330001720075010061pt_BR
Ementa: AUSÊNCIA DO RECLAMADO À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO. Para que o atestado médico apresentado pela parte seja capaz de elidir a confissão ficta em consequência da ausência à audiência, faz-se necessário, nos termos da Súmula 122 do c. TST, que haja expressa menção à impossibilidade de locomoção. In casu, a forma como a declaração foi apresentada pela reclamada pode dar ensejo a dúvidas quanto a real necessidade da parte em permanecer em repouso, isso porque tal conduta pode ter se dado justamente para tentar elidir a sua falta na audiência e, por consequência, a aplicação dos efeitos da revelia e da confissão presumida.pt_BR
Identificador do Documento: 66759080pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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