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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-24 04:27:07-
Data de Disponibilização: 2019-02-24 04:27:07-
Data de Publicação: 2019-02-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648620-
Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA*
Assunto: CULPA IN VIGILANDO*
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA*
Título: 0001656-75.2012.5.01.0015 - DEJT 22-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-06pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00016567520125010015pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. O novo entendimento esposado pelo C. STF na ADC 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. In casu, restou assente a culpa in vigilando do recorrente, posto que não provou a fiscalização efetiva da empresa contratada, respondendo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidamente devidas.pt_BR
Identificador do Documento: 88719798pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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