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Título: 0000919-64.2010.5.01.0202 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/164092
Ementa: DANO MORAL. A indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade, atributo própria da pessoa humana, que se desgasta ante o tratamento recebido, arranhando sua dignidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Provimento parcial dos recursos.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 19:25:03
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:25:03
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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