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Título: | 0148700-02.2008.5.01.0060 - DOERJ 15-06-2011 |
Data de Publicação: | 15/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/164085 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ENCERRAMENTO DE CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA ANTE A REPROVAÇÃO DO AUTOR EM CONCURSO PÚBLICO, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO. CUMPRIMENTO DA PREVISÃO DO EDITAL DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Se reprovado o autor em etapa de avaliação de Concurso Público, consistente no treinamento e período de experiência, expressamente exigido pelo Edital do Concurso, onde constava o caráter eliminatório, não há que se falar em nulidade do ato ou reintegração, vez que apenas cumprida a previsão do Edital, encerrando-se a contratação provisória, sem qualquer observância à Lei nº 8.112/90, porquanto os aprovados no concurso seriam regidos pela CLT. Idêntica conclusão quanto à Lei nº 9.962/00, ante a natureza jurídica do reclamado. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-31 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:25:02 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:25:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01487000220085010060#15-06-2011.pdf | 64,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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