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Título: 0206600-36.2009.5.01.0244 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/164056
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A teor da Súmula nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, os entes da administração pública direta e indireta também devem responder, de forma subsidiária, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas como prestadoras de serviços. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 19:24:56
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:24:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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