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Título: | 0000001-32.2018.5.01.0541 - DEJT 20-02-2019 |
Data de Publicação: | 20/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1638714 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução. A decisão que acolheu os cálculos elaborados pelo Perito do juízo, padece de recorribilidade para este Regional, na medida em que se configura como decisão interlocutória. Agravo de instrumento improvido. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-13 |
Data de Acesso: | 2019-02-22 09:41:45 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-22 09:41:45 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013220185010541-DEJT-20-02-2019.pdf | 47,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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