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Título: 0011139-62.2014.5.01.0047 - DEJT 2019-02-22
Data de Publicação: 22/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1638391
Ementa: MANDATO TÁCITO. REPRESENTAÇÃO REGULAR. Regular a representação processual quando o advogado que subscreve o recurso ordinário é o mesmo que assiste a parte em audiência. Hipótese de mandato tácito, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 286, da SDI­1, e da Súmula n. 164, ambas do C. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-19
Data de Acesso: 2019-02-22 09:40:32
Data de Disponibilização: 2019-02-22 09:40:32
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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