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Título: 0002124-25.2012.5.01.0246 - DEJT 2019-02-21
Data de Publicação: 21/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633378
Ementa: Contribuição previdenciária. No acordo celebrado entre as partes não foi observada, quanto à discriminação da natureza jurídica das verbas pactuadas, a proporcionalidade das parcelas deferidas na sentença transitada em julgado. Desse modo, prospera em parte a pretensão da autarquia federal quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas com natureza salarial deferidas na sentença. Agravo de petição da credora previdenciária parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-18
Data de Acesso: 2019-02-21 08:33:21
Data de Disponibilização: 2019-02-21 08:33:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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