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Título: | 0002124-25.2012.5.01.0246 - DEJT 2019-02-21 |
Data de Publicação: | 21/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633378 |
Ementa: | Contribuição previdenciária. No acordo celebrado entre as partes não foi observada, quanto à discriminação da natureza jurídica das verbas pactuadas, a proporcionalidade das parcelas deferidas na sentença transitada em julgado. Desse modo, prospera em parte a pretensão da autarquia federal quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas com natureza salarial deferidas na sentença. Agravo de petição da credora previdenciária parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-18 |
Data de Acesso: | 2019-02-21 08:33:21 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-21 08:33:21 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00021242520125010246-DEJT-19-02-2019.pdf | 13,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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