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Título: | 0010788-49.2015.5.01.0049 - DEJT 2019-02-21 |
Data de Publicação: | 21/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633377 |
Ementa: | A contagem do prazo prevista no artigo 231 do CPC/2015 não se aplica ao caso em exame, uma vez que a CLT contém previsão expressa acerca de contagem de prazo nos processos trabalhistas (artigos 775 e 884). Agravo de petição não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-18 |
Data de Acesso: | 2019-02-21 08:33:21 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-21 08:33:21 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107884920155010049-DEJT-19-02-2019.pdf | 13,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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