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Título: 0010788-49.2015.5.01.0049 - DEJT 2019-02-21
Data de Publicação: 21/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633377
Ementa: A contagem do prazo prevista no artigo 231 do CPC/2015 não se aplica ao caso em exame, uma vez que a CLT contém previsão expressa acerca de contagem de prazo nos processos trabalhistas (artigos 775 e 884). Agravo de petição não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-18
Data de Acesso: 2019-02-21 08:33:21
Data de Disponibilização: 2019-02-21 08:33:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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