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Título: 0152600-69.2001.5.01.0017 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162370
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial pressupõe a existência de identidade funcional e não mera analogia de funções ou cargos da mesma natureza, sendo necessário que as operações substanciais realizadas pelos comparados sejam idênticas, o que, aí sim, atrairia o disposto no artigo 461 da CLT. E não há que se falar em identidade plena ou absoluta, por insofismável, ante a instabilidade dos fatos sociais, mas em identidade factível.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 19:20:31
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:20:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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