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Título: 0043700-73.2007.5.01.0019 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162291
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ENGENHEIRO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PROCESSO LICITATÓRIO. VÍNCULO. INEXISTÊNCIA. A contratação de engenheiro como responsável técnico para atender a requisitos do edital de licitação, sem comprovação de efetiva prestação de serviços e de pagamento de quaisquer valores ou de subordinação não configura relação de emprego, prendendo-se a formalização do contrato e de assinatura da CTPS a mero atendimento do processo licitatório. O pacto, em tais hipóteses, possui nítido caráter autônomo.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 19:20:19
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:20:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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