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Título: 0127600-21.2006.5.01.0008 - DOERJ 16-12-2008
Data de Publicação: 16/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162272
Ementa: Embargos declaratórios.Taxatividade.Natureza meramente aclaratória. Limites objetivos. Embargos declaratórios são recursos em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Sendo evidente a sua natureza meramente aclaratória, buscam a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido(adstrição). Não são um diálogo com a jurisdição e não se prestam a obrigar o tribunal a responder a questionários da parte sobre meros pontos de fato (fatos simples), não tidos como relevantes para o julgamento. Exatamente por constituírem recurso de estreitíssimo cabimento, não comportam reexame da prova nem discussão da justiça da decisão. O que se pede é que o juiz reexprima, e não que redecida.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Geraldo Da Fonseca
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-29
Data de Acesso: 2012-03-29 19:20:15
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:20:15
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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