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Título: | 0050800-06.2003.5.01.0024 - DOERJ 16-12-2008 |
Data de Publicação: | 16/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162233 |
Ementa: | Embargos declaratórios. Taxatividade. Natureza meramente aclaratória. Limites objetivos. Embargos declaratórios são recursos em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Sendo evidente a sua natureza meramente aclaratória, buscam a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido(adstrição). Não são um diálogo com a jurisdição e não se prestam a obrigar o tribunal a responder a questionários da parte sobre meros pontos de fato (fatos simples), não tidos como relevantes para o julgamento. Exatamente por constituírem recurso de estreitíssimo cabimento, não comportam reexame da prova nem discussão da justiça da decisão. O que se pede é que o juiz reexprima, e não que redecida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Geraldo Da Fonseca |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-29 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:20:08 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:20:08 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00508000620035010024#16-12-2008.pdf | 192,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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