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Título: 0150300-96.2006.5.01.0264 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162063
Ementa: ACORDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. Exorbita as atribuições da UNIÃO discutir a natureza jurídica das parcelas homologadas em acordo judicial onde foi declarado pelos litigantes que parte do valor pago referia-se a verbas indenizatórias, uma vez que não há norma legal impondo a vinculação do ajuste livremente entabulado a qualquer correlação com os pedidos deduzidos na inicial, não cabendo, também, o recolhimento sobre o valor total do acordo, eis que observada a discriminação imposta pelo art. 832, § 3º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-25
Data de Acesso: 2012-03-29 19:19:38
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:19:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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