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Título: 0048900-69.2007.5.01.0081 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161438
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. LEI N° 9.656/98. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para solucionar conflitos relativos a pedido de manutenção de plano de saúde com base na Lei n° 9.656/98. Não se trata, à evidência, de controvérsia surgida de um contrato de seguro-saúde, mas sim de uma relação oriunda do contrato de trabalho mantido entre empregado e empregador a ser tutelada por esta Justiça Especializada. Ainda que se admita que a Lei n° 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, esteja relacionada com o Direito do Consumidor, pois visa a equilibrar a relação jurídica entre o usuário do plano de saúde e a empresa, tem-se por irrelevante para a fixação da competência da Justiça do Trabalho saber qual ramo do direito que dá suporte à pretensão deduzida em juízo. Isso porque, decorrendo a relação de direito material havida entre o reclamante e as reclamadas de um contrato de trabalho, na verdade encontra-se ao abrigo da competência da Justiça do Trabalho, por se tratar, genericamente, de um crédito trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:18:10
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:18:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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