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Título: 0157000-29.2003.5.01.0059 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161395
Ementa: DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/01. Não tendo a reclamante comprovado a adesão ao acordo instituído pela Lei Complementar nº 110/01, ônus processual que lhe competia, consoante art. 818 da CLT, não há que falar em direito à correção monetária decorrente dos expurgos com supedâneo na Lei Complementar nº 110/01, o que, de conformidade com o disposto no art. 92 do CC, afasta o pagamento da diferença da indenização compensatória de 40% do FGTS postulada, por se tratar de parcela acessória.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:18:04
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:18:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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