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Título: | 0157000-29.2003.5.01.0059 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161395 |
Ementa: | DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/01. Não tendo a reclamante comprovado a adesão ao acordo instituído pela Lei Complementar nº 110/01, ônus processual que lhe competia, consoante art. 818 da CLT, não há que falar em direito à correção monetária decorrente dos expurgos com supedâneo na Lei Complementar nº 110/01, o que, de conformidade com o disposto no art. 92 do CC, afasta o pagamento da diferença da indenização compensatória de 40% do FGTS postulada, por se tratar de parcela acessória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:18:04 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:18:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01570002920035010059#19-12-2008.pdf | 68,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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