Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0046700-62.2005.5.01.0048 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161390 |
Ementa: | DAS/j/mr DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACORDO JUDICIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Considerando-se que, para efeito previdenciário, a lei atribui como salário-de-contribuição remuneração auferida, destinada a retribuir o trabalho, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, não há como enquadrar o aviso prévio indenizado nessa órbita de incidência, razão pela qual não há falar-se em recolhimento de contribuição previdenciária sobre tal parcela indenizatória devidamente discriminada no acordo homologado em juízo. Agravo de petição não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aloysio Santos |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:18:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:18:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00467006220055010048#19-12-2008.pdf | 93,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.