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Título: | 0000976-65.2014.5.01.0421 - DEJT 15-02-2019 |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613772 |
Ementa: | REQUERIMENTO DE RESERVA DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. MANTIDO. Verifica-se que inexiste crédito do reclamante nos autos da ação indicada pela reclamada, na qual pretende reserva para o adimplemento da presente execução, motivo pelo qual correto o indeferimento de tal pretensão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-17 09:57:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-17 09:57:36 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009766520145010421-DEJT-15-02-2019.pdf | 60,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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