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Título: 0122400-48.2009.5.01.0066 - DEJT 15-02-2019
Data de Publicação: 15/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613768
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Sem comprovação da garantia do juízo, prevista no artigo 884, da CLT, no momento da oposição dos embargos à execução, mantém-se a decisão a quo a extinção sem resolução de mérito, pois não preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-17 09:57:35
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:57:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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