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Título: | 0170500-73.2006.5.01.0281 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161357 |
Ementa: | PROC. Nº TRT-RO-01705-2006-281-01-00-3 1 RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O pleito de equiparação salarial é baseado no princípio constitucional de igualdade. O artigo 461, da CLT previu que empregados da mesma empresa, que exerçam a mesma função, com idêntica produtividade, perfeição técnica, com diferença de menos de dois anos e na mesma localidade fazem jus ao mesmo padrão salarial. Ao autor da pretensão deduzida cabe comprovar o fato constitutivo (identidade de função) e ao réu o fato impeditivo (os demais requisitos), conforme diz expressamente o texto legal. Comprovado o exercício de função idêntica pelo autor e não havendo prova da existência de fato impeditivo, imperativo o reconhecimento da equiparação salarial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:17:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:17:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01705007320065010281#19-12-2008.pdf | 80,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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