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Título: 0170500-73.2006.5.01.0281 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161357
Ementa: PROC. Nº TRT-RO-01705-2006-281-01-00-3 1 RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O pleito de equiparação salarial é baseado no princípio constitucional de igualdade. O artigo 461, da CLT previu que empregados da mesma empresa, que exerçam a mesma função, com idêntica produtividade, perfeição técnica, com diferença de menos de dois anos e na mesma localidade fazem jus ao mesmo padrão salarial. Ao autor da pretensão deduzida cabe comprovar o fato constitutivo (identidade de função) e ao réu o fato impeditivo (os demais requisitos), conforme diz expressamente o texto legal. Comprovado o exercício de função idêntica pelo autor e não havendo prova da existência de fato impeditivo, imperativo o reconhecimento da equiparação salarial.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:58
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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