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Título: | 0001309-24.2012.5.01.0021 - DEJT 15-02-2019 |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613415 |
Ementa: | VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, o ônus de comprovar que preenchia os requisitos da relação de emprego era do reclamante, pois negada a prestação de serviços pela reclamada, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-17 09:56:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-17 09:56:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013092420125010021-DEJT-15-02-2019.pdf | 87,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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