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Título: 0001309-24.2012.5.01.0021 - DEJT 15-02-2019
Data de Publicação: 15/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613415
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, o ônus de comprovar que preenchia os requisitos da relação de emprego era do reclamante, pois negada a prestação de serviços pela reclamada, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-17 09:56:17
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:56:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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