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Título: | 0135700-54.2005.5.01.0022 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161341 |
Ementa: | DAS/m/mr RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS DEVIDO. SÚMULA 363 DO TST. A jurisprudência sumulada da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, inciso II, e § 2º, conferindo-lhe o direito ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS, incidente sobre a contraprestação percebida. Recurso ordinário não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aloysio Santos |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-02 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:17:56 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:17:56 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01357005420055010022#19-12-2008.pdf | 104,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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