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Título: 0135700-54.2005.5.01.0022 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161341
Ementa: DAS/m/mr RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS DEVIDO. SÚMULA 363 DO TST. A jurisprudência sumulada da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, inciso II, e § 2º, conferindo-lhe o direito ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS, incidente sobre a contraprestação percebida. Recurso ordinário não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Aloysio Santos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-02
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:56
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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