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Título: 0183500-24.1999.5.01.0302 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161327
Ementa: ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 374 DO TST. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento normativo coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria-.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-02
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:54
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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