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Título: | 0102400-34.2007.5.01.0054 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161198 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que este tenha participado da relação processual, respondendo, subsidiariamente, no caso de ausência de idoneidade econômica ou financeira da empregadora, por se caracterizar em culpa in eligendo e in vigilando. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-02 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:17:35 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:17:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01024003420075010054#19-12-2008.pdf | 101,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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