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Título: 0102400-34.2007.5.01.0054 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161198
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que este tenha participado da relação processual, respondendo, subsidiariamente, no caso de ausência de idoneidade econômica ou financeira da empregadora, por se caracterizar em culpa in eligendo e in vigilando.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-02
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:35
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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