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Título: | 0124100-89.2007.5.01.0014 - DOERJ 17-12-2008 |
Data de Publicação: | 17/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161151 |
Ementa: | IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. NÃO CONHECIMENTO. O artigo 830 da CLT determina que os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. Assim, o instrumento de procuração apresentado em cópia não autenticada, em manifesto desacordo com o disposto no artigo 830 da CLT, não se presta para efeito de representação processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:17:28 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:17:28 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01241008920075010014#17-12-2008.pdf | 66,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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