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Título: | 0144200-82.2009.5.01.0018 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161089 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JAMAIS PAGA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de demanda que envolve parcela de complementação de aposentadoria jamais paga, a prescrição é total e o prazo de dois anos inicia-se a partir da data da aposentadoria. Inteligência da Súmula nº 326 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01442008220095010018#13-06-2011.pdf | 69,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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