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Título: | 0127600-20.2009.5.01.0039 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161079 |
Ementa: | -IV-- A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ SDI-I 220) (Res. TST 129/05, DJ, 20.04.05) - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01276002020095010039#14-06-2011.pdf | 61,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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