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Título: 0141200-85.2009.5.01.0079 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161073
Ementa: ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. APLICABILIDADE. A multa prevista no artigo 475-J do CPC se aplica ao processo do trabalho, vez que a CLT é omissa quanto ao tema, além de inexistir incompatibilidade com o Código de Processo Civil. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:24
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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