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Título: | 0141200-85.2009.5.01.0079 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161073 |
Ementa: | ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. APLICABILIDADE. A multa prevista no artigo 475-J do CPC se aplica ao processo do trabalho, vez que a CLT é omissa quanto ao tema, além de inexistir incompatibilidade com o Código de Processo Civil. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-31 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01412008520095010079#13-06-2011.pdf | 64,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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