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Título: 0000008-80.2010.5.01.0322 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161061
Ementa: O TST condicionou a validade da redução do intervalo à redução da jornada para, no mínimo 7 horas diárias. Ora, no caso concreto não só a jornada não era reduzida, como os documentos (recibos de pagamento) revelam a prestação habitual de horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:22
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:22
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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