Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000008-80.2010.5.01.0322 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161061 |
Ementa: | O TST condicionou a validade da redução do intervalo à redução da jornada para, no mínimo 7 horas diárias. Ora, no caso concreto não só a jornada não era reduzida, como os documentos (recibos de pagamento) revelam a prestação habitual de horas extras. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:22 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000088020105010322#14-06-2011.pdf | 70,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.