Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0162200-54.2009.5.01.0011 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161060
Ementa: Tomador de serviço. Responsabilidade - Aplicável a Súmula TST n° 331, IV, na hipótese de conluio entre a empresa contratada e o tomador do serviço, fraudando a lei e os direitos trabalhistas do empregado, hipótese em que há previsão legal de responsabilidade solidária (art. 942, parágrafo único, CC), como é o caso de ser contratada por ente da administração pública mão de obra sem concurso sob disfarce de contratação de 'serviços-. Se em lugar da responsabilidade solidária que lhe cabe pela fraude é considerada a responsabilidade subsidiária, que é a solidariedade mitigada, com benefício de ordem, disso não se poderá queixar a recorrente. Responsabilidade reconhecida pela Súmula nº 1 deste Tribunal Regional do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-24
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:22
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:22
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01622005420095010011#13-06-2011.pdf85,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.