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Título: | 0162200-54.2009.5.01.0011 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161060 |
Ementa: | Tomador de serviço. Responsabilidade - Aplicável a Súmula TST n° 331, IV, na hipótese de conluio entre a empresa contratada e o tomador do serviço, fraudando a lei e os direitos trabalhistas do empregado, hipótese em que há previsão legal de responsabilidade solidária (art. 942, parágrafo único, CC), como é o caso de ser contratada por ente da administração pública mão de obra sem concurso sob disfarce de contratação de 'serviços-. Se em lugar da responsabilidade solidária que lhe cabe pela fraude é considerada a responsabilidade subsidiária, que é a solidariedade mitigada, com benefício de ordem, disso não se poderá queixar a recorrente. Responsabilidade reconhecida pela Súmula nº 1 deste Tribunal Regional do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-24 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:22 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01622005420095010011#13-06-2011.pdf | 85,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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