Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101500-24.2009.5.01.0202 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161050 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. O.J. 342, II, DA SDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. De acordo com a nova redação da OJ. 342 da SDI-1 do C. TST, que incluiu o item II, verbis: -II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.- (g.n.). Assim, considerando que, in casu, o autor prorrogava sua jornada, efetuando até mesmo -dobras-, é inaplicável a exceção prevista na citada Orientação Jurisprudencial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:20 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01015002420095010202#14-06-2011.pdf | 104,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.