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Título: | 0119300-60.2009.5.01.0042 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161043 |
Ementa: | Horas extras. Prova - Se nenhuma alteração houve nas condições em que prestado o trabalho, o que se provou para o largo período de mais de 4 anos deve ser considerado provado para os poucos meses restantes do até o final do contrato, nem sendo lógico supor que repentinamente a situação tivesse se alterado apenas por que a testemunha deixou o emprego. Entendimento consubstanciado na OJ nº 233 da SDI-1/TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-24 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01193006020095010042#13-06-2011.pdf | 117,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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