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Título: 0119300-60.2009.5.01.0042 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161043
Ementa: Horas extras. Prova - Se nenhuma alteração houve nas condições em que prestado o trabalho, o que se provou para o largo período de mais de 4 anos deve ser considerado provado para os poucos meses restantes do até o final do contrato, nem sendo lógico supor que repentinamente a situação tivesse se alterado apenas por que a testemunha deixou o emprego. Entendimento consubstanciado na OJ nº 233 da SDI-1/TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-24
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:19
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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