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Título: 0144800-98.2009.5.01.0246 - DOERJ 10-06-2011
Data de Publicação: 10/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161040
Ementa: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. O prazo processual é caracterizado tanto pelo dies a quo, como pelo dies ad quem. A interposição de recurso antes da intimação da sentença (dies a quo) configura irregularidade processual, pois trata-se de interposição intempestiva, fora do prazo recursal.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:18
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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